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Imprudentemente indo onde ninguém jamais esteve
 

Fim da Lei de Imprensa?


Parece que mais uma lei da época da ditadura militar está prestes a cair, a Lei de Impresa está em analise do Supremo Tribunal Federal por conta de ação proposta pelo deputado Miro Teixeira. Esta lei, em vigor desde o auge de regime militar no Brasil é fonte de muita discórdia entre os veículos de imprensa, políticos e o judiciário. Muitos dizem que há um “que” de censura na mesma (na minha opinião com razão), mas ante a atual legislação ela deve cair, vejamos o que diz a noticia da Agencia Brasil:

“Dentro de seis meses, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em definitivo, o mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), contra a vigência da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967). O prazo começou a coantar hoje (27).

Em sessão que durou quase toda a tarde de hoje, o plenário do STF decidiu, por maioria, referendar a liminar, concedida quinta-feira (21) pelo ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, editada no governo do marechal Humberto de Alencar Castello Banco (primeiro presidente do período militar). O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido.

Segundo informações da assessoria do tribunal, com a decisão de hoje, e até a votação definitiva do mérito, juízes de todo o Brasil estão autorizados a usar, quando forem cabíveis, dispositivos dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre as partes da Lei de Imprensa temporariamente suspenas, como, por exemplo, casos de calúnia e difamação, além do direito de resposta.

Três ministros do STF - Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau - já se manifestaram hoje favoráveis à revogação completa de toda a Lei de Imprensa, acompanhando a ação de Miro Teixeira. O PDT alega que a lei (que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação) viola diversos preceitos da Constituição de 1988.

A decisão plenária, no entanto, foi no sentido de referendar a liminar de Carlos Ayres Britto, como ela fora concedida na semana passada. Na liminar, o ministro afirma que “imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas”. Diz também que “a atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das panchetas da nossa Assembléia Nacional de Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual”.

No prazo de até seis meses, proposto pelo ministro Gilmar Mendes e acatado pelos demais, o Supremo voltará a analisar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. No mérito, o tribunal pode, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 artigos da Lei de Imprensa impugnados na liminar, derrubar integralmente a lei ou decidir que a Constituição brasileira não admite a existência de uma lei para regular as atividades de comunicação.”

Como podem ver, nada certo ainda, mas já é um inicio, contudo, na minha opinião, muito tem de ser feito, existem muitas leis que simplesmente estão de enfeite nos nossos códigos, uma revisão geral da legislação brasileira é mais que emergencial, temos casos de leis da década de 40 sendo usadas para tipificar crimes do século 21, sem contar os casos de que uma lei acaba contradizendo outra e assim criando um embrolho jurídico que só se resolve depois de muitos anos nos tribunais superiores.

Infelizmente o Brasil é assim, muito a se fazer e pouca gente interessada em fazer, teremos eleições novamente em breve, desde já temos de “cutucar” nossos representantes, afinal são eles que devem fazer algo, colocamos eles lá para isso e não para ficar batendo boca para ver qual cartão vai ou não ser investigado.

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Por Luiz Filho • 28 Fevereiro, 2008 • Categoria: Na mídia
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